História do QAE

Conheça história do Quadro de Apoio Escolar e os principais certames que valorizam a carreira

O Quadro de Apoio Escolar – QAE foi criado pela Lei 7698/92, porque até a data da promulgação (criação) da Lei, os funcionários das escolas estaduais eram nomeados ou admitidos nos termos da Lei 180/78 e Lei 500/74 e integravam o Quadro das Secretarias do Estado – QSE. No Sub Quadro de Cargos (SQC) do QAE foram criados 05 (cinco) cargos, conforme o art 2º dessa mesma Lei:

• I – Tabela II: Secretário de Escola
• II – Tabela III: Servente de Escola, Inspetor de Alunos, Oficial de Escola e Assistente de Administração Escolar (AAE).

Para os cargos de Servente de Escola, Oficial de Escola e AAE, houve concurso público e os ocupantes de cargos/funções atividades que faziam parte do QSE (auxiliar de serviços e oficiais administrativos) permaneceram nas escolas sem mudar de Quadro.

Já para os cargos de Secretário de Escola e Inspetor de Alunos, não houve concurso público e os ocupantes de cargos funções atividades com a mesma nomenclatura passaram a integrar o QAE, mas na condição de “servidor", mantendo-se como categoria “F"

Todos os cargos/funções atividades do QSE nas escolas estaduais passaram a extintos a partir da vacância, ou seja, a partir da aposentadoria, exoneração, dispensa ou falecimento, então estes cargos ou funções atividades deixaram de existir.

Com o advento da Lei 888/2000, foram extintas as funções vagas de Inspetor de aluno e as demais juntamente com os cargos foram unificadas ao cargo de oficial de escola e transformadas em cargos de Agente de Organização Escolar (AOE) e os cargos/funções de Servente de Escola passaram a Agente de Serviços Escolares (ASE).

Em 2011 a LC 1144/11 de 11/07, instituiu Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e extinguiu (em sua vacância) os cargos de Secretário de Escola e AAE, mantendo os cargos de AOE e ASE e criou a Função de Gerente de Organização Escolar (GOE). Para ser designado a GOE é necessário que o AOE ou o Secretário de escola passem por processo de certificação

A LC 1.144, trouxe a possibilidade de “Promoção" (a mudança de Faixa) uma forma de aumentar o salário base em até 35%, desde que o interessado realize uma prova, apresente certificado de conclusão de curso de nível superior ao necessário para ingresso (ASE e AOE – Certificado de Ensino Médio, e Secretário de Escola –Certificado de Ensino Superior), e tenha 05 anos de efetivo exercício no cargo (ou seja, contar com 05 anos da data da nomeação, independente de ter tido outro cargo/função anteriormente), os AOEs e ASEs, se tiverem o nível superior poderão ser promovidos após 05 anos da primeira promoção desde que apresente os requisitos necessários.

Além da promoção a Lei Complementar 1.144, trouxe também a progressão (mudança de nível). A primeira progressão ocorre a partir da confirmação na investidura do cargo, ou seja após o estágio probatório. Por isso todos os funcionários que na promulgação da lei tinham mais de 03 anos de trabalho, passaram do Nível A para o B automaticamente, a progressão foi normatizada pelo Decreto63.471 de 2018 e Resolução SE 54 de 2018, para que a cada 03 anos exista a possibilidade do funcionário progredir no nível superior.

Assim, hoje nas escolas apesar da terceirização, ainda existem alguns funcionários do QSE (serventes); alguns AOEs categoria F (que fazem parte do QAE por integração, ou seja, prestaram concurso para inspetor de alunos antes de 1992) e uns poucos AAEs e Secretários de Escola, cujo cargo deixará de existir na vacância (aposentadoria, exoneração, óbito), e a cada vacância do cargo de secretário de escola será criado um novo cargo de AOE para o Estado.